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Intervalo de ano de publicação
1.
Brasília; IPEA; 2021. 16 p. ilus.(Nota Técnica / IPEA. Dinte, 33).
Monografia em Português | ECOS, LILACS | ID: biblio-1247294

RESUMO

Em 11 de março de 2021, completou-se um ano da adoção de medidas de distanciamento social no Brasil, desde que a primeira destas foi adotada pelo governo do Distrito Federal em 11 de março de 2020. Desde então, todos os governos estaduais responderam ­ em maior ou menor grau ­ à pandemia da Covid-19 por meio da adoção de medidas de distanciamento social. Em um contexto de ausência de uma política nacional de distanciamento, a responsabilidade dos governos estaduais pela adoção de tais medidas foi, na prática, a mais significativa entre as adotadas pelos três níveis de governo. Com base nos dados apresentados neste trabalho, recomenda-se que governos considerem com urgência o enrijecimento das medidas de distanciamento, assim como a adoção de parâmetros claros e objetivos para guiar decisões pelo enrijecimento ou relaxamento das medidas de distanciamento.


Assuntos
Brasil , Comportamento Social , Coronavirus , Infecções por Coronavirus , Pandemias , Política de Saúde , Quarentena
2.
Ciênc. Saúde Colet. (Impr.) ; 25(9): 3393-3400, Mar. 2020. tab, graf
Artigo em Inglês | SES-SP, ColecionaSUS, LILACS | ID: biblio-1133152

RESUMO

Abstract During the covid-19 pandemic, physical distancing is being promoted to reduce the disease transmission and pressure on health systems. Yet, what determines physical distancing? Through a panel data analysis, this article identifies some of its determinants. Using a specifically built index that measures the strictness of physical distancing rules in the 27 Brazilian states, this paper isolates the effect of mandatory physical distancing rules from other potential determinants of physical distancing. The article concludes that physical distancing is influenced by at least three variables: the strictness of mandatory physical distancing rules, the number of confirmed cases of covid-19, and the duration of rules. Evidence also indicates that the effect of physical distancing measures is relatively stronger than that of the number of cases -physical distancing is determined proportionally more by mandatory policies than people's awareness about the severity of the epidemic. These results have at least two policy implications. First, governments should adopt mandatory measures in order to increase physical distancing - rather than expect people to adopt them on their own. Second, the timing of adopting them is important, since people are unlikely to comply with them for long periods of time.


Resumo Durante a pandemia de covid-19, o distanciamento físico está sendo promovido para reduzir a transmissão da doença e a pressão sobre os sistemas de saúde. No entanto, o que determina o distanciamento físico? Através de uma análise de dados em painel, este artigo identifica alguns de seus determinantes. Usando um índice que mede o rigor das regras de distanciamento nas 27 unidades da federação brasileiras, isolou-se o efeito de regras obrigatórias de distanciamento de outros potenciais determinantes. O artigo conclui que o distanciamento é influenciado por ao menos três variáveis: rigor das regras obrigatórias, número de casos confirmados e duração das regras. Os resultados também indicam que o efeito das medidas de distanciamento é relativamente mais forte do que o do número de casos - o distanciamento físico é determinado proporcionalmente mais por políticas obrigatórias do que pelo grau de conscientização acerca da gravidade da epidemia. Os resultados têm ao menos duas implicações em termos de políticas. Primeiro, governos devem adotar medidas obrigatórias para aumentar o distanciamento físico - ao invés de esperar que as pessoas as adotem por conta própria. Segundo, o momento de adotá-las é importante, pois é improvável que se mantenham níveis altos de distanciamento físico por longos períodos de tempo.


Assuntos
Humanos , Pneumonia Viral/prevenção & controle , Isolamento Social , Infecções por Coronavirus/prevenção & controle , Pandemias/prevenção & controle , Política de Saúde/legislação & jurisprudência , Pneumonia Viral/epidemiologia , Fatores de Tempo , Brasil/epidemiologia , Infecções por Coronavirus , Infecções por Coronavirus/epidemiologia , Regulamentação Governamental
3.
Brasília; IPEA; 2020. 19 p. (Nota Técnica / IPEA. Dinte, 25).
Monografia em Português | ECOS, LILACS | ID: biblio-1139880

RESUMO

Na ausência de uma política nacional abrangente de distanciamento social no Brasil, políticas foram adotadas de forma descentralizada por governos estaduais e, em menor medida, por prefeituras. Em maior ou menor grau, todos os estados brasileiros as haviam introduzido ao final de março de 2020, tendo decretado a suspensão de aulas e de eventos que criassem ampla aglomeração de pessoas, assim como a suspensão de ao menos parte das atividades comerciais não essenciais. A partir do final de abril, estados passaram a adotar planos estruturados de flexibilização das medidas de distanciamento social, igualmente de forma descentralizada, sendo que, ao final de julho de 2020, estes haviam sido adotados em 21 estados. No entanto, há uma variação significativa nas características destes planos quanto ao formato, critérios técnicos considerados e transparência. Os 21 estados com planos seguem critérios relacionados ao número de casos/óbitos e à disponibilidade de leitos de UTI. Destes, 14 formalizaram os critérios em fórmulas de cálculo claras e amplamente divulgadas, as quais pautam a reabertura de certos setores ou a suspensão de suas atividades, o que confere transparência aos parâmetros utilizados para a implementação de medidas de distanciamento ou sua flexibilização. Ademais, dos estados que possuem planos, 18 adotaram políticas regionalizadas, ou seja, mais rigorosas para áreas de maior risco. Além disso, em 14 estados pelo menos dois terços dos municípios (incluindo a capital) seguem o plano estadual. Esta nota faz uma análise crítica desses planos de flexibilização com base em recomendações internacionais e nacionais. Trata-se de política essencial não apenas para conter a pandemia, mas também para gerenciar as expectativas da sociedade quanto às condições necessárias para a flexibilização.


Assuntos
Comportamento Social , Coronavirus , Doenças Endêmicas , Federalismo , Infecções por Coronavirus , Normas Jurídicas , Pandemias , Política de Saúde , Quarentena , Brasil
4.
Brasília; IPEA; 2020. 15 p. ilus.(Nota Técnica / IPEA. Dinte, 23).
Monografia em Português | ECOS, LILACS | ID: biblio-1139883

RESUMO

Esta nota faz um balanço de um período de aproximadamente quatro meses de medidas de distanciamento no país, desde quando as primeiras medidas amplas de distanciamento foram implementadas. Na ausência de uma política nacional de distanciamento social, medidas de distanciamento físico foram introduzidas de maneira descentralizada por estados e municípios. Ainda que de forma descentralizada, a maior parte adotou medidas amplas de distanciamento e em datas bastante próximas, especialmente entre os dias 20 e 23 de março de 2020, alguns dias após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado que a Covid-19 era uma pandemia. A adoção de medidas legais de distanciamento levou a um crescimento significativo dos níveis de distanciamento social no Brasil. Já a partir do início de abril, contudo, tais medidas passaram a ser relaxadas, uma mudança que foi acompanhada pela diminuição dos níveis de isolamento social. No entanto, os níveis de isolamento social diminuíram proporcionalmente mais do que o rigor das medidas legais, indicando que outros fatores (como a duração das medidas) também determinaram os níveis de isolamento. Entre os períodos de 23-27 de março e 20-24 de julho de 2020, a queda no rigor das medidas de distanciamento foi de 31%, enquanto a diminuição nos níveis de isolamento foi de 52%. Ou seja, a adoção de medidas legais induziu uma mudança comportamental, mas houve maiores dificuldades para que tal mudança se mantivesse sustentável. O texto também estima o efeito marginal do rigor das medidas legais sobre os níveis de isolamento social, indicando que um acréscimo de uma unidade no grau de rigor (em uma escala de 0 a 10) ampliou o isolamento em cerca de 0,7 ponto percentual (p.p.). O modelo analisado indica ainda que, a cada dia adicional de medidas legais em vigor, os níveis de isolamento diminuíram cerca de 0,16 p.p., mantendo-se tudo o mais constante. Por fim, o texto destaca a importância de se ampliar a coordenação de políticas de distanciamento na transição para um "novo normal", assim como os efeitos negativos decorrentes de baixos níveis de transparência.


Assuntos
Comportamento Social , Coronavirus , Doenças Endêmicas , Federalismo , Infecções por Coronavirus , Normas Jurídicas , Pandemias , Política de Saúde , Quarentena
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